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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Carli Filho estava em uma velocidade entre 161 km/h e 173 km/h


Justiça decide que ex-deputado Carli Filho irá a júri popular


O Tribunal de Justiça do Paraná divulgou, nesta terça-feira, a decisão do juiz Daniel Surdi Avellar, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, de mandar a júri popular o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho pela morte de duas pessoas durante um acidente de trânsito, em maior de 2009. Segundo o TJ, não há data marcada para o júri. Esta é a sentença de pronúncia e ainda cabe recurso.

Relembrando o caso:

Na madrugada do dia 7 de maio de 2009, o Volkswagen Passat que o ex-deputado dirigia chocou-se contra o Honda fit onde estavam Gilmar Rafael Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, de 20 anos, no bairro de Mossunguê, em Curitiba (PR). O veículo ficou completamente destruído e os dois jovens morreram na hora.

O laudo do IML, realizado duas horas após o acidente, apontou que o Carli Filho estava com 7,8 decigramas de álcool por litro de sangue, o que configura embriaguez, com pena prevista pela Lei Seca de seis meses a três anos de cadeia.

Um recibo fornecido à polícia pelo restaurante onde o parlamentar estava na noite da colisão mostra três tipos de vinho na conta dele, que ficou em R$ 705. Além disso, ele também não poderia dirigir porque estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por excesso de multas. Para a polícia, Carli Filho assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado.

Laudos do Instituto de Criminalística apontaram que o carro conduzido por Carli Filho estava em uma velocidade entre 161 km/h e 173 km/h, sendo que no local onde houve a colisão a velocidade máxima permitida e de 60 km/h.

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