O projeto dá nova redação ao artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e ainda estende a opção de "arrependimento" a contratação de serviços.
O deputado federal Cezar Silvestri (PPS) apresentou na Câmara o Projeto de Lei 7194/10, que altera o CDC (Código de Defesa do Consumidor) para definir novas situações em que o consumidor pode exercer o direito de "arrependimento" de compra de produtos ou serviços.
Atualmente, o CDC prevê que o consumidor tem sete dias para desistir de compra feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone e em domicílio. O projeto de Silvestri inclui nesta mesma categoria as compras realizadas pela internet ou na loja, quando o produto não estiver à vista do consumidor.
"O objetivo da proposta é corrigir a diferença de tratamento em situações que são semelhantes, abrindo ao consumidor a possibilidade de arrependimento ao consumidor em relação aos produtos que não correspondem as suas expectativas", justifica Silvestri. O projeto dá nova redação ao artigo 49 do CDC e ainda estende a opção de "arrependimento" a contratação de serviços.
A tramitação da matéria nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados ainda não foi definida pela Mesa da Casa.
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